O mineiro Mendanha que compôs o hino na prisão |
O Hino Nacional da República
Farroupilha
.
No combate do Rio Pardo, ocorrido no dia 30 de abril de
1838, os farrapos além de obter a vitória, prenderam todo o 2º Batalhão
Imperial. Entre os presos estava o maestro Joaquim José de Mendanha, todos os
seus músicos e instrumentos. O mestre Mendanha, que vinha das Minas Gerais, era
um grande compositor e músico dos mais famosos e por isto foi convidado e
convencido a compor, preso, uma música
para homenagear a vitória das forças farroupilhas. Depois de composta a música,
o capitão Serafim Joaquim de Alencastre escreveu uma letra que se referia à
tomada de Rio Pardo, que foi considerado como o primeiro hino:
Salve o dia venturoso
Risonho 30 de abril
Que os corações patrióticos
Encheram de gozos mil
Um ano depois, quando se comemorava a Tomada de Rio Pardo,
apareceu uma nova letra, de autor desconhecido, e que foi cantada pela primeira
vez em Piratini com o nome de Hino da República Rio-grandense. Essa letra foi
publicada nas páginas do jornal O POVO, edição número 63, de 4 de maio de 1839,
com o título de “Hino Nacional”.
Nobre povo Rio-Grandense
Povo de heróis, povo bravo,
Conquistaste a Independência,
Nunca mais serás escravo.
(estribilho)
Da gostosa liberdade
Brilha entre nós o clarão,
Da constância e da coragem
Eis aqui o galardão.
Avante ó povo brioso
Nunca mais retrogradar,
Porque atrás fica o inferno
Que vos há de sepultar.
(estribilho)
Da gostosa liberdade...
O majestoso progresso
É preceito divinal;
Não tem melhor garantia
Nossa ordem social
(estribilho)
Da gostosa liberdade...
O mundo que nos contempla,
Que pesa nossas ações,
Bendirá nossos esforços,
Cantará nossos brasões.
(estribilho)
Da gostosa liberdade...
Essa letra não agradou ao gosto popular e não “pegou”. Mais
tarde então começou a se cantar uma nova letra de autoria de Chiquinho da Vovó
– como era conhecido o poeta Francisco Pinto da Fontoura, e que caiu na boca do
povo. Além disso, Chiquinho da Vovó, que ficou conhecido como “o poeta dos
farrapos”, passou muitos anos ensinando a todos a cantar o seu “Hino Nacional”.
Como a aurora precursora
do farol da divindade
foi o Vinte de Setembro
o precursor da Liberdade.
(estribilho)
Mostremos valor, constância,
neste ímpia e injusta guerra,
sirvam nossas façanhas
de modelo a toda a terra
de modelo a toda a terra
sirvam nossas façanhas
de modelo a toda a terra.
Entre nós reviva Atenas,
para assombro dos tiranos,
sejamos gregos na glória
e na virtude romanos
(estribilho)
Mostremos...
Mas não basta p’ra ser livre
ser forte aguerrido e bravo
povo que não tem virtude
acaba por ser escravo.
(estribilho)
Mostremos...
Até o ano de 1933 os hinos eram cantados livremente, com as
suas diversas letras, quando o Instituo Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Sul, por sugestão de Augusto Porto Alegre, definiu letra e música. Otelo Rosa,
também do IHGRS, apresentou uma proposta fazendo algumas considerações sobre
qual o poema que deveria ser adotado para o hino. Considerou o de Serafim
Joaquim de Alencastre, como o primeiro; o de Francisco Pinto da Fontoura – o
Chiquinho da Vovó, como o mais popular e, quanto a letra do hino de autor
desconhecido, que foi cantada no primeiro aniversário do Combate de Rio Pardo,
ele a desaconselhou e indicou para o IHGRGS, como autênticos e legítimos, os
poemas de Serafim Alencastre e os de Francisco Pinto da Fontoura. Foi então
nomeada uma comissão para dar parecer sobre a indicação de Otelo Rosa, formada
por Manoel Joaquim de Faria Corrêa e João Cândido Maia que, em sessão ordinária
de 14 de junho de 1934, se manifestaram em favor do poema de Chiquinho da Vovó.
O Hino foi adotado no ano de 1934, véspera do ano do Centenário Farroupilha,
1935, mas só foi oficializado através de lei em 1966. A Lei 5.213, de cinco de
janeiro de 1966, foi assinada pelo governador Ildo Meneghetti que, no entanto,
suprimiu a estrofe:
Entre nós reviva Atenas,
para assombro dos tiranos,
Sejamos gregos na glória
e na virtude romanos.
Talvez falar em “assombrar tiranos” poderia – novamente -
desagradar o “Império” e, naquela época,
isso estava fora de cogitação. Além do mais, o bravo sangue farrapo de Netto,
Bento, Canabarro e outros, já tinha se diluído há muito tempo nas veias dos
gaúchos e novamente o Império nos venceu.
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Trecho da lei 5.213 que institui os símbolos estaduais:
“Secção III
Do Hino
Art. 7º - O Hino é o que se compõe da música de Joaquim José
de Mendanha, com harmonização de Antônio Côrte Real e orquestração do mesmo
para piano, orquestra e banda (Anexo nº 2), com versos de Francisco Pinto da
Fontoura, estes de forma abreviada, consagrada pelo uso popular: a primeira e a
última estrofes do poema original com o estribilho. (Anexo nº 3).”
Fontes:
1. Subsídios para a História da Música no Rio Grande do Sul,
de Antônio Corte Real;
2. Ordenamento Jurídico do Estado do Rio Grande do Sul.
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Publicado aqui no Blog em 17 de setembro de 2010, como parte
da série:
Uma República no Pampa
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